Resumo

A crescente ocorrência de eventos climáticos extremos, acidentes industriais e crises humanitárias tem gerado impactos profundos sobre governos, empresas e a sociedade civil.

Diante desse cenário, a implementação de Planos de Continuidade de Negócios (PCN), estratégias de contingência e ações preventivas torna-se fundamental para minimizar perdas humanas, ambientais, econômicas e reputacionais.

Este artigo discute a relevância da colaboração entre o Poder Público, o setor privado e a sociedade civil na prevenção e resposta a desastres. Também destaca como práticas sólidas de governança e compliance podem fortalecer a capacidade institucional de enfrentar crises, promovendo segurança, sustentabilidade e confiança em ambientes de alta complexidade.

Palavras-chave: Desastres Ambientais, Crises Humanitárias, Gestão de Crises

1. Introdução

A frequência crescente de eventos climáticos extremos e crises humanitárias tem gerado impactos relevantes sobre governos, empresas e a sociedade como um todo. Diante desse cenário, torna-se cada vez mais necessário contar com planos de continuidade de negócios, estratégias de contingência, ações preventivas e respostas ágeis a desastres.

Essas ferramentas são fundamentais para reduzir perdas de diferentes naturezas — humanas, ambientais, econômicas e reputacionais — e garantir a estabilidade das operações e a proteção das comunidades envolvidas.

Este artigo propõe uma reflexão sobre a importância da atuação articulada entre o Poder Público, o setor privado e a sociedade civil na prevenção e resposta a desastres. Ao adotar práticas consistentes de gestão de riscos e preparação estruturada para emergências, instituições públicas e privadas fortalecem sua capacidade de resposta, promovendo segurança, sustentabilidade e confiança em contextos de crise.

2. Desenvolvimento

A legislação brasileira oferece uma base sólida para ações de prevenção e resposta a desastres. A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece o dever de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Já o artigo 23 atribui competência comum à União, Estados e Municípios para atuar na defesa ambiental e no combate à poluição.

No campo das leis infraconstitucionais, destaca-se a Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, reforçando o papel ativo do Poder Público e também das empresas na adoção de medidas preventivas.

No plano internacional, instrumentos como o Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres e o Acordo de Paris sustentam políticas globais voltadas à prevenção, adaptação e mitigação de riscos.

O chamado “poder-dever” das autoridades públicas não se resume à fiscalização: ele exige vigilância constante, planejamento estratégico e ação efetiva diante de potenciais ameaças. Neste contexto, tanto o setor público quanto o setor privado têm um papel fundamental em:

2.1 Aprendizados de Desastres e Impacto nas Organizações

Desastres ambientais e crises humanitárias não causam apenas prejuízos financeiros. Seus impactos podem atingir o meio ambiente, a saúde pública e a reputação de organizações, afetando inclusive a estabilidade de regiões inteiras.

Para lidar com esse cenário, é essencial adotar uma visão holística e integrada de risco, que envolva:

Minha experiência na criação e coordenação de comitês e centros de combate à poluição em desastres marítimos mostrou a importância de investir em:

Essa atuação resultou, ao longo das décadas seguintes, na redução expressiva do número e da gravidade dos acidentes ambientais.

Outro exemplo foi o trabalho realizado na Comissão da Serra do Mar, que promoveu o mapeamento de áreas vulneráveis a deslizamentos, a revegetação de encostas e o fortalecimento dos planos de contingência e do monitoramento ambiental contínuo — elementos essenciais para prevenir desastres.

Em contextos críticos, agilidade e preparo fazem a diferença entre controlar o impacto e enfrentar o colapso. Simulações com equipes internas e parceiras aprimoram a capacidade de resposta, enquanto centros de comando e controle viabilizam a coordenação em tempo real entre Defesa Civil, Bombeiros, saúde, assistência social e logística.

Além disso, o monitoramento contínuo permite detectar eventos em estágio inicial, ativar sistemas de alerta precoce e acionar imediatamente os planos de contingência e continuidade operacional.

Empresas que aprendem com eventos passados e atualizam seus planos frente às mudanças climáticas e à crescente complexidade dos sistemas industriais se mostram mais resilientes e competitivas.

Crises como desastres naturais, pandemias ou conflitos impactam diretamente as regiões onde empresas operam. Nesses cenários, investir em preparação e resiliência:

A atuação conjunta entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor tem se mostrado decisiva para respostas eficazes em situações de grande escala.

Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, tive a oportunidade de coordenar, pela Cruz Vermelha Brasileira, uma ampla operação logística, que possibilitou a distribuição de mais de 1,6 milhão de cestas básicas e kits de higiene a comunidades afetadas pela crise econômica.

Além disso, a transformação emergencial de um hospital para atender pacientes com Covid-19 — incluindo a ampliação de leitos e contratação de equipes médicas em tempo recorde — evidenciou o poder da integração entre competências públicas, privadas e sociais.

Essa cooperação, baseada na confiança e na coordenação eficiente, é o que realmente gera resultados concretos para a sociedade.

3. Conclusão

Desastres ambientais e crises humanitárias continuam entre os principais desafios enfrentados por governos, empresas e instituições do terceiro setor. Superá-los exige mais do que respostas pontuais: requer visão estratégica, preparo contínuo e articulação entre diferentes atores da sociedade.

É fundamental que os aprendizados e protocolos de prevenção e resposta deixem de ser tratados como ações isoladas e passem a integrar, de forma estruturada, a cultura organizacional e as políticas públicas.

A construção de um ambiente mais seguro e resiliente depende de três pilares:

Num cenário global cada vez mais incerto, a capacidade de prever, agir e responder com rapidez e eficiência a situações críticas passa a ser um diferencial decisivo — tanto para a continuidade operacional, quanto para a construção de confiança social.

Mais do que uma exigência legal, esse compromisso representa uma responsabilidade ética com o bem comum e um passo necessário rumo a um futuro mais seguro, colaborativo e sustentável.

AUTOR

Luis Antonio de Mello Awazu

Advogado, membro de Conselhos de Administração, Consultor em Estratégia de Negócios, Governança, Riscos e Compliance. Possui vasta experiência em projetos de infraestrutura portuária, energia e logística, além de atuação destacada nos setores público e privado, com foco em sustentabilidade, prevenção de desastres, fortalecimento de governança corporativa e implantação de planos de contingência e continuidade de negócios. Email: luis.awazu@gmail.com..

REFERÊNCIAS BIBLIGRAFIAS

BRASIL. Ministério da Integração Nacional. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil: Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 1 abr. 2025.

FERREIRA, L.; LEITE, C. Justiça climática e direitos humanos: desafios e perspectivas. Revista Brasileira de Direito Ambiental, v. 25, p. 250-278, 2020.

KPMG. A relevância de um Plano de Continuidade de Negócios em um ambiente de riscos diversificados. Disponível em: https://kbs.kpmg.com.br/artigo-continuidade-de-negocios-em-um-ambiente-de-riscos-diversificados. Acesso em: 1 abr. 2025.

MARSH. Plano de Continuidade de Negócios vs. Plano de Resposta a Crises. Disponível em: https://www.marsh.com/pt-br/risks/weather-natural-catastrophes/insights/continuity-business-plan-vs-crisis-response-plan.html. Acesso em: 1 abr. 2025.